Isenção COFINS: Sociedade Civil de Profissão Regulamentada.
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Acórdão nº 201-80608

Sessão de 20 de setembro de 2007
Recurso nº: 129947 - Voluntário
Processo nº : 10925.000371/00-23
Matéria: COFINS

Ementa:

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/01/1997

Ementa: COFINS. ISENÇÃO. SOCIEDADE CIVIL DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
RESTITUIÇÃO DEVIDA. SÚMULA No 276 DO STJ. PRECEDENTES DA CSRF.

As sociedades civis de prestação de serviços profissionais estavam isentas de Cofins, nos termos do art. 6º, II, da LC nº 70, de 1991, portanto, irrelevante o regime tributário de IR adotado pela pessoa jurídica.

Recurso provido.

Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso.

Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. Estiveram presentes ao julgamento os advogados da recorrente, Dr. Dicler de Assunção, OAB/DF 1668-A e Thaís Silveira Ottoni, OAB-DF 24.871.

FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D’EÇA
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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