Isenção Cofins. Profissão legalmente regulamentada
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Acórdão nº 202-19047

Sessão de 03 de junho de 2008
Recurso nº: 131929 - Voluntário
Processo nº : 10680.001580/2004-36
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP COFINS
Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2003

ISENÇÃO. PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. SOCIEDADES CIVIS.

As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada deixaram de ser isentas da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins a partir de abril de 1997, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 9.430, de 1996.

ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.

O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária (Súmula nº 2, do Segundo Conselho de Contribuintes) Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

ANTÔNIO LISBOA CARDOSO
Relator

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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