Isenção INSS. Título de utilidade pública
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Acórdão nº 206-00356

Sessão de 12 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 145242 - Voluntário
Processo nº : 12045.000300/2007-36
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 18/11/2005

Ementa: PREVIDENCIÁRIO - ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.- CONCESSÃO DE ISENÇÃO - ATO DECLARATÓRIO - AUSÊNCIA DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL E CERTIFICADO DE ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Para fazer jus à isenção das contribuições previdenciárias, a entidade deve comprovar que atende todos os requisitos elencados no art. 55 da Lei nº 8.212/91, desde o requerimento da mesma, em razão de caráter declaratório da concessão de isenção.
A ausência do Título de Utilidade Pública Federal e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social representa descumprimento aos incisos I e II do art. 55 da Lei nº 8.212/91.

Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

ANA MARIA BANDEIRA
Relator

ELIAS SAMPAIO FREIRE

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