Isenção ITR: Áreas de Preservação Permanente.
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Acórdão Nº 302-38590

Sessão de 25 de abril de 2007
Recurso nº: 133828 - Voluntário
Processo nº : 10820.002282/2002-50
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

Ementa:

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

Exercício: 1998

ITR. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA

Rejeitada essa preliminar pois torna-se despicienda a perícia requerida uma vez que existe laudo técnico juntado na impugnação.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Para que as Áreas de Preservação Permanente estejam isentas do ITR, é preciso que as mesmas estejam perfeitamente identificadas por documentos idôneos, ou que assim sejam declaradas pelo IBAMA ou por órgão público competente.Em outras palavras, quanto às áreas de preservação permanente, por estarem legalmente estabelecidas, sua comprovação depende de instrumentos hábeis para tal, entre os quais citam-se “memorial descritivo”, “plantas aerofotogramétricas”, “laudo técnico” adequado e competente, e, inclusive, o Ato Declaratório Ambiental emitido pelo IBAMA (Ac 302-38590, 1º CC - DOU 11/01/08).

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