Isenção pis: vendas p/ zona franca de manaus
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Acórdão nº 204-02814

Sessão de 17 de outubro de 2007
Recurso nº: 129137 - Voluntário
Processo nº: 10820.001311/2003-47
Matéria: PIS

Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a contradição do Acórdão proferido por este Colegiado, é de se receber os presentes embargos para saná-las.

“ISENÇÃO. As vendas para Zona Franca de Manaus são isentas de PIS, conforme determina legislação vigente à época dos fatos geradores glosados pelo Fisco, em decorrência da Medida Liminar concedida em sede de ADIN pelo STF, com efeitos ex nunc.”

Embargos conhecidos, e acolhidos.

Resultado: Embargos conhecidos e acolhidos para o fim de retificar o acórdão recorrido no sentido de reconhecer a isenção das remessas para a Zona Franca de Manaus, a partir de maio/2001.

NAYRA BASTOS MANATTA
Relator

HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente da Câmara

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