ITR: Áreas Comprovadamente Imprestáveis.
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Acórdão Nº 302-38961

Sessão de 12 de setembro de 2007
Recurso nº: 128489 - Embargos
Processo nº : 11020.005388/2002-93
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Interessado: AGRO PECUÁRIA CONTINENTAL S/A.

Ementa:

Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR

Exercício: 1998

ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA/RESERVA LEGAL
A área de reserva legal devidamente averbada como tal à margem da matrícula do imóvel, à época do respectivo fato gerador, há que ser considerada como isenta do ITR.

ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. INTERESSE ECOLÓGICO.

ÁREAS COMPROVADAMENTE IMPRESTÁVEIS.
As áreas da propriedade particular, assim declaradas por ato do órgão competente, em caráter específico, como de interesse ecológico, seja para a proteção dos ecossistemas ou em decorrência de comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aquícola ou florestal, estão isentas do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, conforme previsto no art. 10, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.393, de 19/12/1996.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.

RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.

EMBARGOS ACOLHIDOS.
Decisao: Por unanimidade de votos, conhecidos e acolhidos os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da relatora designada embargante para anular a decisão proferida, restabelecendo a fundamentação e o voto do relator originário. Esteve presente o advogado Paulo Harrison Ventura Wiladino, OAB/RS - 6.830.

PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Relator

JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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