ITR: Arrendamento de Bens Pertencentes a Entes Publicos.
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Acórdão Nº 301-34143
Sessão de 07 de novembro de 2007
Recurso nº: 133511 - Voluntário
Processo nº : 10670.001362/2004-11

Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2000

ITR - ILEGITIMIDADE DE PARTE - CONTRATO DE ARRENDAMENTO - ARRENDATÁRIA. De fato, não há que incidir impostos sobre bens pertencentes a entes públicos, por imposição expressa da Constituição Federal, que destaca o princípio da imunidade recíproca, nos termos de seu art. 150, alínea “a”, inciso VI. Outrossim, não se torna devida a incidência de ITR sobre o patrimônio do arrendatário, que é possuidor temporário, sem ânimo de dono, em regime de dependência com o real proprietário. Ademais, tal posse, por ser ad usucapionem, consiste definitivamente na utilização limitada da propriedade, sobre o uso e a fruição do bem, com forte grau de precariedade, não sujeitando seu possuidor à glosa fiscal, nos termos do artigo 31 do CTN e da IN n 256, de 2002, da SRF.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO

Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara e Relator

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