ITR: Infração Lavrada Contra Falecido
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Acórdão nº 302-38974
Sessão de 12 de setembro de 2007
Recurso nº: 136442 - Voluntário
Processo nº : 10384.003566/2003-31
Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Recorrente: GERSON CORDEIRO MACHADO
Recorrida: DRJ-RECIFE/PE
Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999

CONTRIBUINTE FALECIDO E PROCESSO DE INVENTÁRIO ENCERRADO.

É nulo o auto de infração lavrado contra contribuinte falecido, quando o fiscal autuante tinha conhecimento do falecimento e de que o respectivo processo de inventário já havia se encerrado antes da lavratura.

PROCESSO ANULADO.

Decisao: Por unanimidade de votos, anulou-se o Auto de Infração, nos termos do voto do relator.

MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Relator
JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Presidente da Câmara

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