ITR: termo de opção
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Resolução nº 3, de 7 de julho de 2008

Aprova o termo de opção de que trata o §1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.

O COMITÊ GESTOR DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (CGITR), no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGITR nº 1, de 13 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo Único a esta Resolução, o termo de opção de que trata o § 1º do art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.

Art. 2º O termo de opção estará disponível no portal do ITR, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <http://www.receita.fazenda.gov.br >.

Parágrafo único. O termo de opção ficará disponível até as vinte horas (horário de Brasília) do último dia útil do mês de novembro de cada ano-calendário, e retornará às oito horas do dia seguinte (horário de Brasília).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê

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