Processo nº:13839.002422/2004-41
Recurso nº:148137
Matéria:CSLL - Ex(s): 2000
Sessão de:06 de dezembro de 2007
Acórdão nº:103-23315
Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Ano-calendário: 1999 de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.”(Súmula 1º CC nº1).
POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - A inobservância do limite legal de compensação de prejuízos fiscais somente ensejaria postergação no pagamento de imposto, caso nos anos-calendário subseqüentes, anteriores ao lançamento, ocorresse qualquer pagamento a maior de IRPJ em função da indevida compensação.
MULTA DE OFÍCIO - Não estando o sujeito passivo amparado por medida judicial quando da lavratura do auto de infração, correta a aplicação da multa de ofício.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.” (Súmula 1º CC nº 4).
Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Márcio Machado Caldeira - Relator