Lalur pelo sistema eletrônico
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A pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real poderá escriturar o Lalur por sistema eletrônico?

Sim. O Lalur poderá ser escriturado mediante a utilização de sistema eletrônico de processamento de dados, observadas as normas baixadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. A escrituração em formulários contínuos, cujas folhas deverão ser numeradas, obedecerá a ordem seqüencial, mecânica ou tipograficamente, e conterá termos de abertura e de encerramento, conforme determina os artigos 255 e 263 RIR Decreto 3.000 de 1999.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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