Lenha e Energia P/ Efeito Crédito Presumido do IPI
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Acórdão Nº 201-80362
Sessão de 20 de junho de 2007
Recurso nº: 114804 - Voluntário
Processo nº : 13971.000075/99-41
Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Recorrente: CEVAL ALIMENTOS S/A (ATUAL DENOMINAÇÃO: BUNGE ALIMENTOS S/A)
Recorrida: DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.

A elaboração e a exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT) não dão direito ao crédito presumido instituído para compensar o ônus do PIS e da Cofins.

INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.

Os custos referentes à industrialização por encomenda não compõem o cálculo do crédito presumido porque não se compreendem no conceito de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, consoante disposição legal.

CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS NÃO ADMITIDOS NO CÁLCULO.

Não são suscetíveis do benefício de crédito presumido de IPI os gastos com lenha, combustíveis e energia elétrica, pois, embora sendo utilizados pelo estabelecimento industrial, não se revestem da condição de matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem, visto que sequer entram em contato direto com o produto fabricado.

PRODUTOS UTILIZADOS NA CRIAÇÃO DE ANIMAIS.

Insumos utilizados na criação de animais não se enquadram no conceito de MP, PI ou ME, bem assim essa atividade não se subsume ao conceito de operação de industrialização.

CRÉDITO PRESUMIDO. PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.

A lei não autoriza o ressarcimento referente às aquisições que não sofreram incidência da contribuição ao PIS e da Cofins no fornecimento ao produtor exportador.

CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA BRUTA OPERACIONAL. REVENDAS AO EXTERIOR.

As receitas de exportação de produtos NT, bem assim as de produtos adquiridos de terceiros e exportados, devem ser excluídas da receita de exportação e da receita operacional bruta para efeito de apuração da proporção entre insumos empregados em produtos exportados e o total dos insumos adquiridos.

TAXA SELIC. RESSARCIMENTO. INAPLICABILIDADE.

Não se justifica a correção em processos de ressarcimento de créditos incentivados, visto não haver previsão legal. Pela sua característica de incentivo, o legislador optou por não alargar seu benefício.

Recurso provido em parte.

Resultado: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de a contribuinte excluir as receitas de exportação dos produtos não tributados (NT) e de revendas de mercadorias para o exterior da receita operacional bruta, para fins de determinação do coeficiente. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Logo D’Eça, quanto à lenha, aos combustíveis, à energia elétrica, aos insumos adquiridos de pessoa física e cooperativa e a aplicação da Selic sobre o ressarcimento, Gileno Gurjão Barreto, quanto aos mesmos itens, exceto a lenha, e Ivan Allegretti (Suplente), apenas quanto aos insumos adquiridos de pessoa física e cooperativa e aplicação da Selic sobre o ressarcimento.

MAURÍCIO TAVEIRA E SILVA
Relator

JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
Presidente da Câmara

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