Licença em virtude de casamento
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O empregado tem quantos dias de licença em virtude do seu casamento?

A maioria das faltas legais ao trabalho estão relacionadas no art. 473 da CLT, e dentre os motivos legais que garantem o direito ao trabalhador de se ausentar do trabalho, destacamos:

“Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:”

a) até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

b) até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

c) por 5 dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

d) por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

e) até 2 dias consecutivos ou não, para fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;

f) no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art.65 da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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