Licenciamento de programas de computação
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O serviço de Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, sofre retenção do 1,5% e 4,65%?

Em relação aos serviços mencionados, não há previsão legal de retenção na fonte do imposto de renda e nem das contribuições 4,65% , tendo em vista que os mesmos não se encontram no rol dos arts. 647 e 649 do RIR/99 e art. 30 da Lei 10.833/03 e art. 1º da IN SRF nº 459/04.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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