Limite de 30% do lucro real. Compensação de prejuízos
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Processo nº: 16327.000908/00-26

Recurso nº: 150.866 Voluntário
Matéria: IRPJ - Ex.: 1996
Sessão de: 17 de abril de 2008
Acórdão nº: 108-09.595
ASSUNTO : IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - Exercício: 1996 - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - LIMITE DE 30% DO LUCRO REAL - OCORRÊNCIA DE POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO. O lançamento de ofício para exigir o imposto de renda, em face da não observância da trava de 30% para a compensação de prejuízo fiscal, deve observar o disposto nos artigos 193 e 219 do RIR/94 e no Parecer Normativo SRF nº 2/96, exigindo-se somente a diferença de imposto devido, bem assim juros de mora, se for o caso.

PREJUÍZO FISCAL - TRAVA - HIPÓTES DE POSTERGAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não se acolhe o argumento da postergação para eventualmente inibir a cobrança da exação que derive do desrespeito à chamada trava de prejuízos fiscais quando o sujeito passivo não demonstra documentadamente que em anos posteriores ao fiscalizado satisfez parcela de imposto ou contribuição.

Recurso Voluntário Negado.
Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO - Presidente
JOÃO FRANCISCO BIANCO - Relator

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