Acórdão nº 205-00235
Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 143327 - Voluntário
Processo nº : 35408.000518/2007-20
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO.
GLOSA -
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - LIMITES PARA REALIZAR A COMPENSAÇÃO.
A compensação é um ato a cargo do contribuinte, entretanto sempre estará sujeito à revisão pela autoridade fiscal.
Não seguindo os ditames legais o órgão previdenciário possui o direito-dever de efetuar o lançamento fiscal.
A decisão judicial ordenou a aplicação do art. 170-A do CTN.
Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade negou-se provimento ao recurso.
MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Relator
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara