Limites para realizar a compensação
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Acórdão nº 205-00235

Sessão de 13 de dezembro de 2007
Recurso nº: 143327 - Voluntário
Processo nº : 35408.000518/2007-20
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Ementa:

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2005

Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - COMPENSAÇÃO.

GLOSA -

PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL - LIMITES PARA REALIZAR A COMPENSAÇÃO.

A compensação é um ato a cargo do contribuinte, entretanto sempre estará sujeito à revisão pela autoridade fiscal.

Não seguindo os ditames legais o órgão previdenciário possui o direito-dever de efetuar o lançamento fiscal.

A decisão judicial ordenou a aplicação do art. 170-A do CTN.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, II) por unanimidade negou-se provimento ao recurso.

MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Relator

JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Presidente da Câmara

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