Solução de consulta nº 267, de 13 de agosto de 2008
Assunto: Obrigações Acessórias
LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. MICROFICHAS ELETRÔNICAS EM CD ROM.
Os livros comerciais e os livros fiscais para os quais a legislação exige registro e autenticação pelo Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC devem revestir uma das formas previstas em suas normas. O DNRC não reconhece microfichas eletrônicas em CD Rom como instrumento de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias.
Dispositivos Legais: Decreto n.º 3.000, de 1999 - RIR/99, artigos 255 e 258 a 260; Decreto-Lei n.º 486/1969, artigo 14; Instrução Normativa DNRC n.º 65/1997, artigo 2.º; Instrução Normativa DNRC n.º 102/2006, artigos 2.º, 9.º e 12; Instrução Normativa DNRC n.º 107/2008, artigos 2.º, 9.º e 12; Medida Provisória n.º 2.200-2, de 2001, Decreto n.º 6.022, de 2007; Instrução Normativa RFB nº 787, de 19 de novembro de 2007.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão