Solução de consulta nº 74, de 23 de maio de 2008
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. LIVROS.
A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal aplica-se somente em relação aos impostos que recaiam sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão (IPI e Imposto de Importação na esfera federal), não se aplicando, portanto, aos demais impostos e contribuições devidos pela pessoa jurídica.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal, de 1988.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: CONSULTA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL.
É ineficaz a consulta formulada em tese, com referência a fato genérico, ou que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida. Consulta Ineficaz.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão