O que fazer quando o livro de registro dos empregados é extraviado?
Informamos que com relação ao extravio do livro/ficha de registro, inexiste previsão expressa na legislação quanto ao procedimento que deve ser adotado pela empresa.
A DRT orientava que, ocorrendo a situação acima, deveria a empresa providenciar um Boletim de Ocorrência e, solicitar a substituição desse livro/ficha de registro.
Orientamos, que seja consultado o respectivo órgão do Ministério do Trabalho e Emprego para verificar se este procedimento continua sendo adotado.
FONTE: Consultoria CENOFISCO