Locação de bens imóveis próprios. Tabela simples
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Solução de divergência nº 39, de 24 de outubro de 2008

COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO

ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples

EMENTA: Atividade de locação de bens imóveis próprios. Tabela aplicável. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte, que exerça a atividade de locação de bens imóveis próprios, optante do Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal de 1988, art. 153, inciso III; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, incisos I e II, e 114; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts.3º, §1º, 17, §2º, 18, §5º, VII, e 40; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II, e Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999, art. 628.

OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JUNIOR
Coordenador-Geral
Substituto

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