Locação de bens móveis. documento fiscal
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Solução de consulta nº 64, de 10 de março de 2008

Assunto: Normas de Administração Tributária

LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. DOCUMENTO FISCAL.
Sendo a pessoa jurídica desobrigada de emitir Nota Fiscal, por força de legislação municipal, e não havendo forma especial estipulada em lei, são aceitos, para os fins da legislação tributária federal, recibos ou documentos equivalentes, desde que sejam de idoneidade indiscutível e contenham os elementos definidores das operações a que se refiram.

Dispositivos Legais: Lei n.º 8.846, de 21 de janeiro de 1994, artigo 1.º; Parecer Cosit/Ditir n.º 351, de 22 de março de 1993.

CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão

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