Solução de consulta nº 64, de 10 de março de 2008
Assunto: Normas de Administração Tributária
LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. DOCUMENTO FISCAL.
Sendo a pessoa jurídica desobrigada de emitir Nota Fiscal, por força de legislação municipal, e não havendo forma especial estipulada em lei, são aceitos, para os fins da legislação tributária federal, recibos ou documentos equivalentes, desde que sejam de idoneidade indiscutível e contenham os elementos definidores das operações a que se refiram.
Dispositivos Legais: Lei n.º 8.846, de 21 de janeiro de 1994, artigo 1.º; Parecer Cosit/Ditir n.º 351, de 22 de março de 1993.
CLÁUDIO FERREIRA VALLADÃO
Chefe da Divisão