Locação de imóveis próprios pode optar pelo Simples
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Solução de consulta nº 87, de 21 de julho de 2008

ASSUNTO: Outros Tributos ou Contribuições

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. TABELA APLICÁVEL.

O exercício da atividade de locação de imóveis próprios não impede a adesão da pessoa jurídica ao Simples Nacional. Essas receitas serão tributadas de acordo com o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006. A admissibilidade de dedução do percentual correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) das alíquotas previstas nesse Anexo é matéria de competência municipal.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal, art. 156, III; Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, 17, § 2º, 18, §§ 4º e 5º, VII, e 40.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe da Divisão

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