Locação de mão de obra. Não caracterização
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Acórdão nº 301-34699

Sessão de 14 de agosto de 2008
Recurso nº: 136981 - Voluntário
Processo nº : 10840.000299/2004-04
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Ementa:
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

Não caracteriza locação de mão de obra a prestação de serviço não terceirizado, que tem o contrato por prazo determinado ou por tarefa definida, cujo objeto é específico, pelo qual uma das partes se obriga, mediante remuneração e sem subordinação ou dependência, a fazer e entregar determinado serviço para contratante, podendo consistir em prestação de serviço ou aplicação de materiais.

RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO

Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente da Câmara e Relator

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