Logomarca de Certificação de Capacetes:
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Portaria nº- 85, de 13 de Março de 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973 e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de especificar a etiqueta interna utilizada nos capacetes para condutores e passageiros de motocicletas e similares, conforme item 9.2.2”f” da Portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007, resolve:

Art.1º Determinar que a etiqueta com a logomarca do Inmetro e do Organismo de Certificação de Produtos, exigida no item 9.2.2”f” do Regulamento de Avaliação da Conformidade para Capacetes para Condutores e Passageiros de Motocicletas e Similares, aprovado pela Portaria Inmetro nº 392, de 25 de outubro de 2007, deve ser confeccionada de acordo com o Anexo A desta Portaria.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA

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