Uma empresa tributada pelo lucro real pode optar pela apuração do PIS/COFINS pelo não-cumulativo ou cumulativo?
Em regra geral, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real apuram as contribuições do PIS-Pasep e Cofins na modalidade não-cumulativa, com exceção das situações disciplinadas pelo artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.
FONTE: Consultoria CENOFISCO