Lucro real e a apuração do Pis/Cofins
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Uma empresa tributada pelo lucro real pode optar pela apuração do PIS/COFINS pelo não-cumulativo ou cumulativo?

Em regra geral, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real apuram as contribuições do PIS-Pasep e Cofins na modalidade não-cumulativa, com exceção das situações disciplinadas pelo artigo 10 da Lei nº 10.833/2003.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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