Lucro real - despesas dedutíveis mediante comprovação
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Processo nº : 15374.004680/2001-59

Recurso nº : 150999
Matéria : IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
Sessão de : 22 de janeiro de 2008
Acórdão nº : 107-09266

LUCRO REAL - DESPESAS - COMPROVAÇÃO. A comprovação de despesas deve ser feita com documentação hábil e idônea.

LUCRO REAL - DESPESAS DESNECESSÁRIAS. Para que as despesas operacionais sejam consideradas dedutíveis há necessidade da comprovação de sua necessidade com documentação hábil e idônea; mantém-se o lançamento relativo à parte das despesas cuja necessidade não foi comprovada.

GLOSA DE DESPESAS - PERDAS DIVERSAS. São indedutíveis as perdas resultantes da destruição ou inutilização de mercadorias, quando não comprovadas por laudo emitido por autoridade fiscal.

REMUNERAÇÃO INDIRETA. Devem ser excluídos da glosa, os valores referentes às despesas de depreciação, manutenção e reparos, seguros e taxas diversas, despendidas com veículos, para as quais a fiscalização não comprovou que não estão relacionadas com a produção ou comercialização dos produtos da recorrente.

PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO. Presentes os pressupostos legais para imposição da multa de ofício de que trata o art. 44, inciso I, da Lei 9.430/96.

JUROS DE MORA - TAXA SELIC - SÚMULA Nº 4. Conforme súmula nº 4 do 1º CC, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia -

SELIC para títulos federais.

TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Para as infrações em que houve o lançamento do IRPJ e por decorrência o da CSLL, o decidido em relação ao IRPJ deve se estender ao lançamento da CSLL, em razão das idênticas matérias fáticas.

Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência às parcelas referentes à glosa de despesas desnecessárias de R$5.855,60 à remuneração indireta referente aos valores de IRPJ e IRRF no tocante à depreciação e seguro de veículos, taxas diversas e manutenção e reparos no valor de R$ 79.693,15 e excluir a exigência de IRPJ do valor restante de remuneração indireta.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente

Albertina Silva Santos de Lima - Relatora

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