Uma empresa tributada pelo regime de Lucro Real, poderá tomar de crédito de Pis e Cofins de arrendamento mercantil?
As empresas de Lucro Real, que estão sujeitos ao recolhimento do Pis e Cofins no regime não cumulativo, poderão tomar créditos das despesas incorridas no mês em relação ao arrendamento mercantil, conforme determina o art. 3º da Lei 10.833/03.
FONTE: Consultoria CENOFISCO