Lucro Real e o crédito de PIS e COFINS
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Uma empresa tributada pelo regime de Lucro Real, poderá tomar de crédito de Pis e Cofins de arrendamento mercantil?

As empresas de Lucro Real, que estão sujeitos ao recolhimento do Pis e Cofins no regime não cumulativo, poderão tomar créditos das despesas incorridas no mês em relação ao arrendamento mercantil, conforme determina o art. 3º da Lei 10.833/03.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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