Lucro presumido. Fluxo financeiro. Apuração
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Processo nº:13807.003307/99-04
Recurso nº:159741
Matéria:IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996
Sessão de:18 de setembro de 2008
Acórdão nº:103-23576
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995
Ementa: LUCRO PRESUMIDO - FLUXO FINANCEIRO - APURAÇÃO - Deve ser mantida a exigência apurada com base no levantamento do fluxo financeiro do sujeito passivo quanto a interessada não demonstra os equívocos argüidos.

Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.

Luciano de Oliveira Valença - Presidente
Leonardo de Andrade Couto - Relator

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