As empresas tributadas pelo lucro presumido serão obrigadas a se adequarem ao SPED em 2009?
Apenas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas à adoção do SPED em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, nos termos do artigo 3º, II, da IN RFB nº 787/2007.
FONTE: Consultoria CENOFISCO