Solução de consulta nº 110, de 4 de setembro de 2008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
Constitui hipótese de retenção do percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura a prestação de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, quando indispensáveis ao seu funcionamento regular e permanente e desde que a contratada disponibilize equipe sempre pronta para atender as necessidades da empresa contratante.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 31, § 3º, da Lei 8.212, de 1991; arts. 143, §§ 1º, 2º e 3º, e 146, XIV, da IN MPS/SRP nº 3, de 2005.
VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe