Quando da demissão do empregado, mesmo os terceirizados, a contratada está obrigada a entrega-lhe o PPP?
A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar, manter atualizado o PPP para os segurados, bem como fornecer a estes, quando da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO, conforme o caso, cópia autêntica desse documento.
O PPP deverá ser emitido pela empresa empregadora, com respaldo das informações concedidas pela empresa contratante, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo OGMO, no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário.
FONTE: Consultoria CENOFISCO