Acórdão nº 206-00352
Sessão de 12 de fevereiro de 2008
Recurso nº: 144454 - Voluntário
Processo nº : 12045.000262/2007-11
Matéria: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Ementa:
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 29/06/2004
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO
- RESPONSABILIDADE DO DIRIGENTE - APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº. 8.212/91.
Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de matricular obra de construção civil de sua propriedade/responsabilidade no prazo de trinta dias do início de suas atividades.
Município. Ente Federativo. Prefeito. Chefe do Poder Executivo
Municipal. Direção política e administrativa. Poder hierárquico.
Não comprovação de delegação para prática dos atos que cumpram as obrigações acessórias previdenciárias.
Recurso Voluntário Negado.
Resultado: Por unanimidade de votos rejeitou-se a preliminar suscitada e, no mérito, negou-se provimento ao recurso.
ANA MARIA BANDEIRA
Relator
ELIAS SAMPAIO FREIRE
Presidente da Câmara