Média da renda mensal do total de benefícios pagos
Voltar

Portaria no- 308, de 2 de outubro de 2008

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 25, da Portaria No- 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de setembro de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 583,09 (quinhentos e oitenta e três reais e nove centavos).

Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO PIMENTEL

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.