Mercadoria devolvida
Voltar

Qual procedimento a ser seguido referente ao um diferencial de alíquota de uma mercadoria que foi devolvida no mesmo mês?

Não foi mencionado se o estabelecimento é optante do Simples Nacional ou Regime Periódico de Apuração - RPA, sendo assim, considerando que seja estabelecimento RPA, temos a esclarecer que:

O diferencial de alíquotas será exigido nas aquisições interestaduais de mercadoria destinada a compor o ativo imobilizado ou para serem utilizadas como material de uso ou consumo do contribuinte adquirente. (art. 2º VI do RICMS/SP).

O diferencial será recolhido mediante os lançamentos expostos no art. 117 do RICMS/00, e conforme o § 3º do artigo 117 do RICMS/00, em havendo devolução de mercadoria, o imposto debitado será lançado como crédito no quadro “Crédito do Imposto – Estornos de Débitos”, do livro Registro de Apuração do ICMS, com a expressão “§ 3º do Art. 117 do RICMS”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2008 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.