Mogno: critérios para a exploração da espécie
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Decreto nº 6.472, de 5 de junho de 2008

Altera o art. 3o do Decreto no 4.722, de 5 de junho de 2003, que estabelece critérios para exploração da espécie Swietenia Macrophylla
King (mogno).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 225, § 1o, inciso I, da Constituição, no art. 14 da Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nos Decretos nos 76.623, de 17 de novembro de 1975, e 3.607, de 21 de setembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1o O art. 3o do Decreto no 4.722, de 5 junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3o Salvo o disposto no art. 1o, fica proibido o abate de árvores da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno), inclusive em áreas nas quais seja autorizada a supressão de vegetação.”

(NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de junho de 2008; 187o da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos MInc

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