Mudança de tributação
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Uma empresa de Transportes do Estado de São Paulo optante do Simples Nacional, a mesma prestou Serviço com destino para MG e prestou serviço com destino para Barueri-SP. Qual anexo devo utilizar nesta operação? Ref. período 01/2008 a 07/2008 e 08/2008 a 10/2008 ?

Com a alteração da Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar nº 127/2007, desde 1º.01.2008 o serviço de transporte intermunicipal e interestadual de carga passaram a ser tributados pela Anexo III - Seção V - (Serviços) e não mais pelo Anexo V da Lei Complementar nº 123/2006.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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