Em relação aos rendimentos de aluguéis recebidos por pessoa física, as multas recebidas por atraso poderão ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda?
Conforme determina o artigo 50 do Decreto 3.000/99, apenas não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis, os valores:
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.
FONTE: Consultoria CENOFISCO