Multa por atraso na entrega da DIPJ
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Processo nº: 13607.000392/2005-42
Recurso nº: 154014
Matéria: IRPJ - Ex(s): 2002 e 2003
Recorrente: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES BAIRRO SERRA AZUL 3ª E 4ª SEÇÕES
Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG
Sessão de: 30 de maio de 2008
Acórdão nº: 107-09410
Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Anocalendário: 2001, 2002

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A entrega da declaração de IRPJ fora do prazo legal, mesmo que espontaneamente, sujeita à multa estabelecida na legislação de regência do tributo, posto que não ocorre a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN, por tratar-se de descumprimento de obrigação acessória com prazo fixado em lei para todos os contribuintes.

Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.

Marcos Vinicius Neder de Lima - Presidente
Jayme Juarez Grotto - Relator

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