Mútuo entre empresas ligadas. Incidência do IOF
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Acórdão nº 202-19153

Sessão de 03 de julho de 2008
Recurso nº: 132946 - Voluntário
Processo nº : 10675.003557/2002-93
Matéria: IOF
Ementa:
Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 1999

MÚTUO ENTRE EMPRESAS LIGADAS. INCIDÊNCIA DO IOF.

As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre quaisquer pessoas jurídicas ou entre qualquer pessoa jurídica e pessoa física sujeitam-se à incidência do IOF, ainda que o concedente do crédito não seja instituição financeira nem entidade a ela equiparada.

Recurso negado.

Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

NADJA RODRIGUES ROMERO
Relatora

ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara

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