Não-incidência do pis-cofins importação. serviços no exterior
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Solução de consulta nº 40, de 14 de agosto de 2008

ASUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Despesas. Serviços Executados no Exterior. Promoção de Destinos Turísticos Brasileiros. Remessa ao Exterior. A incidência da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS- Importação, não abrange a remessa ao exterior pela prestação de serviços de divulgação e promoção de destinos turísticos brasileiros, quando estes forem realizados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, desde que a execução e o resultado dos serviços se perfaça no exterior. Entende-se que o resultado verifica-se no exterior quando a divulgação e a promoção realizam-se no exterior e atingem públicoalvo localizado no exterior. Legislação: Lei nº 10.865, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004.
ASUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Despesas. Serviços Executados no Exterior. Promoção de Destinos Turísticos Brasileiros. Remessa ao Exterior. A incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP-Importação, não abrange a remessa ao exterior pela prestação de serviços de divulgação e promoção de destinos turísticos brasileiros, quando estes forem realizados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, desde que a execução e o resultado dos serviços se perfaça no exterior. Entende-se que o resultado verifica-se no exterior quando a divulgação e a promoção realizam-se no exterior e atingem público-alvo localizado no exterior. Legislação: Lei nº 10.865, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004.

ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe da Divisão

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