Não incide INSS sobre auxílio financeiro a concursante
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Solução de consulta nº 152, de 18 de setembro de 2008

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: É segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS a pessoa física que exerce atividade remunerada na qualidade de empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e contribuinte individual. O exercício de atividade remunerada constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal do segurado empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico e contribuinte individual. O denominado “auxílio financeiro” concedido aos participantes do curso de formação (2ª etapa de concurso público) não tem cunho contraprestacional, ou seja, não se reveste de natureza remuneratória pela prestação de serviços e, considerando que não há pagamento de parcela remuneratória, não há incidência de contribuições ao Regime Geral da Previdência Social.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 1991, artigos 11, 12, 20, 21, 22, 28 e 30.

SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão

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