NGDT: Massa falida. sujeição passiva
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Acórdão nº 203-12261

Sessão de 17 de julho de 2007
Recurso nº: 130078 - Voluntário
Processo nº: 11030.002717/2002-25
Matéria: COFINS

Ementa:
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2002

Ementa: NORMAS GETRAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.

MASSA FALIDA. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Massa falida é sujeito passivo de obrigação tributária e a realização de operação ou a prática de atos de que decorram o fato gerador da obrigação tributária principal reclamam que, contra ela, se constitua o crédito tributário correspondente.

MULTA DE OFÍCIO.
A multa de ofício deve ser aplicada nos lançamentos de ofício, inclusive na hipótese de auto de infração lavrado contra a massa falida para formalizar a exigência de crédito tributário decorrente de fatos geradores ocorridos no curso do processo falimentar.

JUROS DE MORA.
Os juros moratórios correm contra a massa falida e a hipótese em que eles não são cabíveis, por indisponibilidade de ativo para o pagamento do principal, é estranha ao processo administrativo fiscal.

Recurso negado.
Resultado: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e, justificadamente, Dory Edson Marianelli.

SÍLVIA DE BRITO OLIVEIRA
Relator

ANTONIO BEZERRA NETO
Presidente da Câmara

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