Nota Fiscal de contribuinte substituto
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O que deve ser indicado na Nota Fiscal emitida pelo contribuinte substituído?

De acordo com o art. 274, §3º do Regulamento do ICMS, no campo de “Informações Complementares”, deve ser indicado:
1 - a base de cálculo sobre a qual o imposto foi retido e o valor da parcela do imposto retido cobrável do destinatário;
2 - relativamente a cada mercadoria, discriminar as indicações previstas no item anterior.
Caso o campo de “Informações Complementares” não seja suficiente para conter essas informações, poderá ser utilizado o quadro “Dados do Produto”, desde que não prejudique a sua clareza, nos termos do art. 127, § 18 do Regulamento do ICMS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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