A empresa que presta serviços a órgão público deve efetuar na nota fiscal a retenção dos 11%?
Resposta
Informamos que independente de a tomadora ser órgão público, haverá a retenção de 11% para a Seguridade Social, observado o tipo de serviço executado, conforme artigos 145 e 146 da IN 03/05.
FONTE: Consultoria CENOFISCO