Recebi uma nota fiscal de prestação de serviços, com data de emissão 23/09/08. Porém os serviços foram prestados em julho! Para recolher a GPS (Guia da Previdência Social) como eu devo informar o mês de competência, julho ou setembro?
Considerando que trata-se de prestação de serviços entre pessoas jurídicas, informamos que de acordo com o art.156 da IN/SRP nº 03/05 a importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia dez do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, prorrogando-se este prazo para o primeiro dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário neste dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.
Portanto, deverá ser observada a emissão da nota.
FONTE: Consultoria CENOFISCO