Nota Fiscal complementar
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Como emitir uma nota fiscal complementar de IPI? No caso a nota fiscal foi emitida com os dados corretos, só faltou o destaque de IPI.

Caso ocorra o lançamento do IPI (a menor) na nota fiscal ou a falta de lançamento, a regularização far-se-á por meio de emissão de nota fiscal complementar, conforme estabelece o art. 333, XII do RIPI/02, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002.

A nota fiscal complementar, emitida fora do período de apuração em que foi extraída a nota fiscal originária, será escriturada:

a) no livro Registro de Saídas, inclusive na coluna “IPI - Valores fiscais - Operações com débito do imposto”, anotando-se, em “Observações”, que se trata de lançamento complementar e indicando-se os dados relativos à nota fiscal originária;
b) no livro Registro de Apuração do IPI (modelo 8), no item “004 - Estorno de débitos”, em que será lançado o valor do IPI constante na nota fiscal complementar

Na hipótese de existência de saldo credor suficiente para absorver o débito decorrente do lançamento complementar, inexiste necessidade de recolher tal débito. Nesses casos, basta escriturar a nota fiscal complementar no livro Registro de Saídas.

Contudo, se, eventualmente, entre o período da emissão da nota fiscal originária e o da nota fiscal complementar o saldo credor transforma-se em devedor (total ou parcialmente), a diferença deverá ser recolhida por meio de DARF específico, hipótese em que os acréscimos legais, se for o caso, serão calculados a partir do vencimento do prazo de recolhimento fixado para o período em que o saldo credor se demonstrou insuficiente para absorver o débito decorrente do lançamento complementar.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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