Nota fiscal de entrada
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Qual o procedimento para a empresa que adquiriu mercadorias de outro Estado através de Nota Fiscal Avulsa, pode-se registrar a nota normalmente no registro de entradas, ou devo emitir uma nota de entrada?

Preliminarmente cabe esclarecer que na legislação do Estado de São Paulo não há previsão no Regulamento do ICMS para a emissão de Nota Fiscal Avulsa, nesse caso o estabelecimento ao receber a referida nota fiscal deverá necessariamente emitir nota fiscal de entrada, conforme estabelece o art. 136, I “a’’ do RICMS/00, aprovada pelo Decreto nº 45.490
FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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