Esclarecimentos sobre a nova lei dos estagiários?
Informamos que a nova lei de estágio beneficia os estudantes de ensino fundamental na modalidade profissional, e estrangeiros matriculados em instituições de ensino brasileiras e com visto de permanência válido.
A carga horária será de 6 horas diárias/30 horas semanais para alunos do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio regular e, de 4 horas diárias/20 horas, nos casos de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos.
Duração do contrato de estágio passa a ter tempo mínimo de um semestre letivo e instaura-se o máximo de dois anos na mesma empresa ou órgão público concedente.
Proporção de estagiários de nível médio de formação geral: Varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
I de 1 a 5 empregados: 1 estagiário;II de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;II de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;IV acima de 25 empregados: até 20% de estagiários
Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos acima estabelecidos serão aplicados a cada um deles.
Não se aplica o disposto acima aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Ressalta-se que informamos as principais alterações trazidas pela nova lei, orientamos que seja analisado referido dispositivo legal, para melhor compreensão de suas alterações.
Base Legal; Lei 11.788/2008.
Fonte: Consultoria CENOFISCO