Ato declaratório executivo nº 70, de 5 de dezembro de 2008
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
A COORDENADORA-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 247 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 58-A a 58-U da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, acrescidos pela Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e suas alterações, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
NEUZA MARIA TORQUATO DA SILVA
ANEXO ÚNICO
Item Código de Receita Especificação da Receita
1 0679 PIS - Regime Especial de Tributação - Cervejas
2 0691 PIS - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas
3 0724 PIS - Importação - Regime Especial de Tributação - Cervejas
4 0753 PIS - Importação - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas
5 0760 Cofins - Regime Especial de Tributação - Cervejas
6 0776 Cofins - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas
7 0782 Cofins - Importação - Regime Especial de Tributação - Cervejas
8 0809 Cofins - Importação - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas
9 0821 IPI - Regime Especial de Tributação - Cervejas
10 0838 IPI - Regime Especial de Tributação - Demais Bebidas
11 0850 IPI - Vinculado Importação - Regime Especial de Tributação - Cervejas
12 0867 IPI - Vinculado Importação - Regime Especial de Tributação - Demais Be