Numeração da NFe
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Empresa que está obrigada a emitir NF-e a partir de Dezembro de 2008. A empresa poderia inutilizar a numeração 000001 a 252000 (mod. 55) por problemas técnicos, mencionar no livro modelo 06 de ocorrência o motivo da inutilização e emitir a NF-e a partir do nº 252001?
Inicialmente cumpre esclarecer que a numeração da NF-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando atingido esse limite.
Até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, o contribuinte deverá:

I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;

II - elaborar, em 2 (duas) vias, comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação, contendo:
a) nome e números de inscrição, estadual e no CNPJ;
b) a seguinte declaração: “Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT-104/07, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do artigo 9º da Lei 6.374/89.”;
c) séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
d) primeiro e último número dos impressos de cada série;
e) data, nome e qualificação do signatário;

III - apresentar ao Posto Fiscal a comunicação, que deverá estar acompanhada do documento que confira poderes ao signatário.
Base legal: Portaria CAT nº 104/2007

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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